Em dezembro de 2025 foi assinada a 14ª repactuação do contrato de refinanciamento da dívida estadual de Minas Gerais, estabelecendo juros zero e prazo de 30 anos para quitação, conforme a Lei Complementar 212/2025 – PROPAG. A mudança, promovida pelo Senado Federal sob a liderança do senador Rodrigo Pacheco, traz um subsídio federal estimado em R$ 43,7 bilhões, que será pago ao longo do período até 2030.
A nova estrutura mantém a correção pelo IPCA, mas elimina os juros que antes variavam entre 4 % e 9 % ao ano, alinhando o pagamento ao custo de captação da União (SELIC em 13,75 %). O governo mineiro começou a pagar apenas 20 % das parcelas em 2026, com a expectativa de concluir o pagamento integral em 2030.
Além do benefício financeiro direto, a lei obriga que 1 % dos antigos juros sejam destinados a um plano de investimentos próprio de Minas Gerais e outro 1 % ao Fundo de Equalização Federativa, reforçando a política de compensação entre estados. O texto da coluna ressalta que a renegociação foi possível após a suspensão liminar das parcelas concedida pelo STF em 2018, que vigorou até a assinatura da repactuação em 2025.
A coluna do Congresso em Foco destaca que, embora a medida favoreça o Estado, ainda resta analisar os impactos no desenvolvimento econômico e nas políticas públicas locais, bem como a sustentabilidade fiscal a longo prazo.
