O programa de pleno pagamento da dívida dos Estados (PROPAG), criado pelo então presidente do Senado Rodrigo Pacheco e sancionado pelo presidente da República, culminou na assinatura, em dezembro de 2025, do 14º termo aditivo ao contrato de 1997 entre o ex‑presidente Fernando Henrique Cardoso e o então governador Eduardo Azeredo. O aditivo estabeleceu novas regras para a quitação da dívida consolidada de Minas Gerais, que havia sido suspensa por liminar do STF em 2018.
A partir de 2026, os pagamentos foram retomados com correção baseada apenas na inflação, juros de 4 % foram zerados e parte desses juros foi redirecionada – 1 % para um programa estadual de investimentos e 1 % para o Fundo de Equalização Federativa. O cronograma prevê o pagamento de 20 % do serviço da dívida em 2026, com quitação total prevista para 2030. Segundo cálculo divulgado na coluna, a estrutura do PROPAG gera um subsídio federal de cerca de R$ 43,7 bilhões ao longo de 30 anos, já que o governo federal capta recursos à taxa SELIC (13,75 % ao dia) e recebe dos estados juros zero.
Minas Gerais, que acumula dívida de R$ 180 bilhões – equivalente a 181,78 % da sua Receita Corrente Líquida – figura entre os dois estados (junto ao Rio de Janeiro) com nota D no ranking CAPAG da Secretaria do Tesouro Nacional, que avalia endividamento, liquidez e capacidade de poupança. Apesar da renegociação favorável, o estado ainda enfrenta desequilíbrio fiscal crônico, com despesas elevadas em pessoal, previdência, custeio da máquina pública, dívida e investimentos.
A coluna alerta que, embora a renegociação tenha sido concluída, o próximo governador de Minas precisará enfrentar o desequilíbrio das contas públicas, controlar despesas e retomar a capacidade de investimento do Estado, já que o programa PROPAG, embora vantajoso, não elimina a necessidade de ajustes estruturais.
