Em 30 de setembro de 2026, entrou em vigor a Portaria 11.685, do Ministério da Saúde, que atualiza os critérios de aptidão para doadores e procedimentos de hemoterapia em todo o Brasil. Segundo o Poder360, a nova norma reduz períodos de impedimento e amplia a faixa etária dos doadores habituais.
A mudança mais relevante é o fim do limite máximo de idade de 70 anos para quem já doa regularmente. Agora, doadores que ultrapassam essa idade podem continuar a doar, desde que sejam considerados aptos em avaliação médica anual. Além disso, os períodos de espera após procedimentos estéticos foram reduzidos: tatuagem, maquiagem definitiva, botox, preenchimento ou microagulhamento passam a ter prazo de 7 dias quando a segurança do local pode ser comprovada; caso contrário, o prazo volta a 4 meses.
Outros ajustes incluem: piercing oral ou genital – 4 meses após a retirada; endoscopia – de 6 para 4 meses; uso de anabolizantes sem prescrição – de 6 para 4 meses; cirurgia bariátrica – 6 meses desde que o peso esteja estável; tuberculose – 2 anos após cura; parceiro sexual casual – 4 meses em vez de 12.
Para quem teve câncer, a regra agora permite doação 5 anos após o fim do tratamento, se houver cura ou remissão confirmada. Pessoas com neoplasias hematopoiéticas e melanoma permanecem inaptas. Condições da tireoide deixam de ser automaticamente inaptas; a avaliação passa a considerar o diagnóstico e a situação clínica.
A portaria também obriga o uso do teste NAT Plus em todas as amostras de sangue doado, detectando HIV, hepatites B e C e o parasita da malária. Assim, quem esteve em áreas endêmicas pode doar após 30 dias, em vez dos 12 meses anteriores. Por fim, a validade dos concentrados de plaquetas passa de 5 para até 7 dias quando são adotadas medidas de controle de qualidade adequadas.
