Segundo o Congresso em Foco, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça‑feira (29) a reclamação apresentada por Danielle da Nóbrega e manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da ex‑assessora do ex‑deputado Flávio Bolsonaro.
**Fato confirmado**: a ação judicial trata de suspeitas de funcionários fantasmas e repasse de parte dos salários no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A medida de quebra de sigilo abrange apenas o período em que Danielle ocupou cargo comissionado na Casa.
**Argumento da defesa**: a defesa de Danielle alegou que o pedido de quebra de sigilo ainda estava pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) quando a reclamação chegou ao STF, e invocou o Tema 990 da repercussão geral, que trata do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira para fins criminais.
**Decisão do ministro**: Gilmar Mendes considerou que não há correspondência direta entre o caso e o precedente citado, e que já existem nos autos outros elementos de investigação – dados funcionais da Alerj, relatórios financeiros da própria Assembleia e mensagens extraídas de um telefone apreendido na Operação Intocáveis – que seriam suficientes para sustentar a quebra de sigilos.
**Próximos passos**: a investigação continuará a apurar se servidores receberam remuneração pública sem prestar os serviços correspondentes e se houve repasse de valores a outro ocupante de cargo comissionado no mesmo gabinete. O processo segue sob o número Rcl 96.278, com a decisão estadual ainda em vigor.
