A partir de 9 de outubro, os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições de 2026 poderão voltar a aparecer em propagandas gratuitas no rádio e na televisão. O direito de publicidade, que havia sido suspenso, será retomado com blocos diários de cinco minutos para cada candidato nas emissoras de rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. A publicidade será transmitida de segunda a sábado.

Para os candidatos à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão os mesmos horários. Os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno terão blocos logo após as propagandas presidenciais, com horários de 7h10 a 7h20 e 12h10 a 12h20 no rádio, e 13h10 a 13h20 e 20h40 a 20h50 na TV. Há segundo turno em seis unidades federativas – Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal – e, originalmente, no Rio de Janeiro, mas a candidatura de Anthony Garotinho foi rejeitada pelo TSE, deixando Douglas Ruas (PL) eleito em primeiro turno.

Além dos blocos fixos, os candidatos terão direito a inserções de 30 ou 60 segundos, totalizando 12 minutos e 30 segundos por dia, que serão veiculadas durante a programação normal das emissoras, de segunda a domingo. O horário eleitoral gratuito significa que partidos e coligações não pagam às emissoras; os custos de produção ficam a cargo das campanhas e são considerados despesas eleitorais.

O regulamento define limites de participação de apoiadores (até 25% do tempo de cada programa ou inserção) e proíbe a promoção de marcas, uso de pesquisas identificáveis, e conteúdo manipulativo ou com efeitos especiais. A Justiça Eleitoral pode retirar ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares e aplicar punições.

Fonte: Agência Senado, 08/10/2026.