Segundo o Poder360, a veiculação paga de anúncios eleitorais em jornais e revistas impressos encerra nesta sexta‑feira, 2 de outubro de 2026, dois dias antes do primeiro turno das eleições gerais. A data está prevista no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para todas as candidaturas que concorrem ao pleito.
O regulamento permite que cada candidato publique até dez anúncios em cada veículo impresso, distribuídos em datas diferentes, respeitando limites de tamanho: em jornais padrão, o espaço máximo é de 1/8 de página, enquanto em revistas ou tabloides pode chegar a 1/4 de página por edição. A propaganda escrita tem início em 16 de agosto e, além da impressão, o conteúdo pode ser reproduzido na internet dentro do mesmo período.
Outros prazos estabelecidos pelo TSE incluem o término da propaganda gratuita no rádio e na televisão em 1º de outubro, e a possibilidade de circulação paga ou impulsionada na internet até essa data. A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas permanece permitida até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação. Caso haja segundo turno, a propaganda paga em jornais e revistas poderá ser veiculada até 23 de outubro.
Essas regras compõem o conjunto de normas que orientam a campanha eleitoral de 2026, garantindo que a propaganda escrita siga um calendário específico e limitando a exposição dos candidatos nos meios impressos antes do início da votação.
