Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece o prazo de três anos para que instituições de ensino públicas e privadas, além da administração pública, substituam copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternativas renováveis ou reutilizáveis, informou o Poder360.

A proposta (PL 1.465/2026), de autoria do deputado licenciado Ricardo Galvão (PSB-SP), também abrange materiais escolares plásticos e altera a Política Nacional de Educação Ambiental. O texto define metas progressivas para as escolas: 25% de substituição em seis meses, 50% em um ano, 75% em dois anos e 100% após três anos.

O cronograma ainda orienta que os estabelecimentos de ensino fomentem materiais escolares sustentáveis e autoriza a recomendação para que os alunos levem utensílios próprios reutilizáveis. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para o Senado.