O Projeto de Lei 2635/26, em análise na Câmara dos Deputados, determina que empresas com mais de 250 empregados e grau de risco 3 ou 4 incluam, obrigatoriamente, ao menos um fisioterapeuta em suas equipes de segurança e medicina do trabalho. A contratação pode ser feita de forma direta, terceirizada ou compartilhada, e o número de profissionais exigidos pode variar conforme o total de funcionários da companhia.

De acordo com o texto, o fisioterapeuta atuará na prevenção de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), na avaliação ergonômica das atividades laborais e na reabilitação funcional para o retorno ao trabalho. Atualmente, apenas indústrias e corporações de alto risco mantêm equipes internas fixas do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

O autor da proposta, deputado suplente Ilacir Bicalho (MG), que se encontra fora do exercício do mandato, afirma que a medida visa reduzir lesões e afastamentos por motivos de saúde, modernizando a política de saúde e segurança do trabalho no Brasil de forma técnica, proporcional e economicamente viável.

A proposta seguirá para avaliação conclusiva nas comissões de Saúde, de Trabalho e de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada nas duas casas, passará a integrar a legislação brasileira sobre segurança e saúde no trabalho.