O Projeto de Lei 3330/26, apresentado pelo deputado federal Gilberto de Oliveira (PL‑MA), conhecido como Pastor Gil, estabelece que consumidores só podem ser incluídos em cadastros de proteção ao crédito após receber notificação clara sobre os canais de renegociação disponíveis para contas atrasadas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e determina que, caso a empresa não cumpra a notificação, deverá retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes, sem excluir a possibilidade de sanções administrativas.

Segundo o autor da iniciativa, a medida não impede a cobrança das dívidas, mas garante ao consumidor uma oportunidade de negociação antes da negativação. “A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação”, afirmou o deputado.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e seguirá para avaliação conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado.

A iniciativa surge em meio a discussões sobre a proteção ao consumidor e a necessidade de evitar a inclusão precoce de nomes em cadastros de maus pagadores, prática que pode comprometer o acesso a crédito e serviços básicos.