A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3058/26, que altera a Lei Complementar 150/15 – a chamada Lei das Domésticas – para prever a extinção automática do contrato de trabalho doméstico quando o empregador falece e assegurar ao trabalhador o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização do FGTS e o acesso ao seguro‑desemprego.
A iniciativa, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD‑RJ), argumenta que a legislação atual não traz clareza sobre a situação dos empregados domésticos após a morte do patrão, gerando decisões divergentes na Justiça. Segundo a autora, a medida visa eliminar a insegurança jurídica e garantir suporte imediato ao trabalhador, que passa a enfrentar desemprego involuntário.
Além do saque da indenização compensatória do FGTS (calculada sobre o depósito mensal de 3,2 % feito pelo empregador), o texto prevê o pagamento do aviso prévio indenizado e o direito ao seguro‑desemprego. Há, porém, exceção para casos de sucessão de empregadores: se a família permanecer na residência e o trabalhador continuar prestando serviços, o contrato não será extinto, cabendo ao novo patrão registrar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.
