O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece requisitos de composição, rotulagem e comercialização para alimentos, bebidas e sobremesas que utilizem a denominação "açaí". A proposta determina que, para que a palavra "açaí" apareça em destaque no rótulo ou na publicidade, o produto deve conter, no mínimo, 30% de polpa da fruta em sua composição total e polpa com ao menos 14% de sólidos totais. Além disso, fixa teores mínimos de polpa por categoria: creme de açaí (40%), açaí tradicional (30%), frozen (25%), sorvete (20%) e bebida de açaí (10%).
As embalagens deverão exibir, em local de destaque na parte frontal, o aviso "Contém __% de polpa de açaí" e são proibidas imagens ou frases que induzam o consumidor a erro. As empresas terão 12 meses, a partir da eventual promulgação da lei, para se adequar às novas exigências.
O autor da proposta, deputado José Priante (MDB‑PA), justificou que a falta de padronização leva o consumidor a adquirir produtos compostos majoritariamente por xaropes e corantes, em vez de açaí puro, e comparou a medida às normas aplicáveis aos derivados de cacau, como o chocolate. O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (21/10/2026).
