O Projeto de Lei 2081/26, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor. A iniciativa, divulgada em 21 de outubro de 2026, mantém o limite atual de R$ 20 mil para a isenção de IR sobre ganhos com ações negociadas no mercado de balcão e estabelece a atualização anual desses limites pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP‑M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

Na justificativa do projeto, o deputado federal Fábio Macedo (Pode‑MA) argumenta que o limite de R$ 35 mil não é revisado desde 2005, ficando defasado em relação à inflação acumulada nos últimos 20 anos. O texto altera a Lei nº 9.250/95, que regula o IR das pessoas físicas, e determina que, na alienação de bens ou direitos de mesma natureza, seja considerado o valor total negociado no mês.

O projeto segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. A proposta ainda será debatida em caráter conclusivo nas referidas comissões.