O Projeto de Lei 2980/26, apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP‑RJ), altera a Lei das Estatais (13.303/16) para exigir que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem regras mais rígidas de governança e gestão de riscos em investimentos de grande porte. A medida, publicada pela Agência Câmara em 20 de outubro de 2026, define que as transações devem atender a pelo menos um dos critérios de valor (≥ 5 % do patrimônio líquido ou ≥ 10 % da receita bruta do ano anterior), mudança de controle societário ou exposição a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou de reputação incompatíveis com o perfil da empresa.
Para operar, a estatal precisará apresentar documentação técnica detalhada, incluindo análise econômico‑financeira, identificação e mensuração dos riscos, comprovação de alinhamento ao planejamento estratégico e projeções de impacto na liquidez e endividamento. Caso a decisão seja tomada pelo Conselho de Administração, a aprovação exigirá maioria qualificada, ou seja, um quórum superior à simples maioria simples.
O texto também estabelece limites máximos de exposição e concentração de recursos por ativo, grupo econômico e setor, e prevê que o descumprimento das regras que cause prejuízo à estatal será considerado ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções da Lei 8.429/92. O deputado citou um levantamento da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara sobre aportes da Rioprevidência em ativos do Banco Master, que apontou inconsistências e descumprimento de limites prudenciais, enquanto a Cedae não registrou irregularidades.
O projeto segue em análise nas comissões de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
