O Projeto de Lei 1219/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos diretores de agências reguladoras passe por um processo público de pré‑seleção, com formação de lista tríplice. Conforme o texto, os currículos serão analisados e os candidatos entrevistados por um comitê criado para esse fim; a partir daí, o presidente da República selecionará os nomes que serão submetidos à sabatina no Senado.
A proposta, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT‑SP), também traz novas hipóteses para a perda de mandato dos dirigentes, incluindo desempenho insuficiente recorrente, descumprimento injustificado das atribuições, renúncia, condenação por improbidade administrativa ou crime que impeça o exercício de cargo público, entre outras situações. Nessas hipóteses, o Senado decidirá sobre a destituição após solicitação do presidente da República.
O projeto altera a Lei 9.986/00, que regula a gestão de recursos humanos nas agências reguladoras, e prevê que o processo de pré‑seleção seja amplamente divulgado. O dirigente que já ocupa o cargo pode participar como membro nato da lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido.
Para avançar, o PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas duas casas, seguirá para sanção presidencial.
