O Projeto de Lei 2.452/2026, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade de classificação etária para desenhos animados e animações digitais, abrangendo exibições na TV, cinema, plataformas de streaming e redes sociais. O texto define regras específicas para faixas de 2 a 4 anos e de 4 a 6 anos, proibindo violência física, situações de perigo iminente, conteúdo sexualizado e estímulos excessivos, entre outras restrições, enquanto para menores de 2 anos não há classificação, apenas um alerta sobre o uso de telas.

O deputado Ismael Alexandrino (PSD‑GO), autor do projeto, afirma que a medida visa orientar pais e responsáveis sem constituir censura, destacando que a classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a autoridade parental.

Além das regras de conteúdo, a proposta obriga plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda a disponibilizar gratuitamente ferramentas de controle parental e a impedir recomendações de animações acima da faixa etária cadastrada. O descumprimento das normas pode gerar sanções administrativas e multas, cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.