Pesquisadoras gestantes ou adotantes terão prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que determina o Projeto de Lei 646/2026, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSB‑MS) e que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

O PL estabelece a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade, acrescentando o tempo de afastamento ao prazo originalmente concedido. Também proíbe que a licença seja considerada negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento, vedando quaisquer critérios que prejudiquem pesquisadoras por gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa, a autora Soraya Thronicke afirma que a ausência de legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência, destacando que a proposta não cria novos benefícios financeiros, limitando‑se a garantir segurança administrativa. O substitutivo apresentado por Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta e incorpora as mudanças à Lei 13.536/2017, que já trata da prorrogação de bolsas por motivos de maternidade e paternidade, visando evitar sobreposição de normas.

O projeto ainda determina que as agências federais de fomento adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após eventual publicação da lei, sem gerar impactos orçamentários significativos, segundo a relatora. A iniciativa está alinhada às evidências do movimento Parent in Science, que aponta a maternidade como fator de evasão e sub‑representação feminina nos níveis mais altos da carreira científica.

Fonte: Agência Senado (14/10/2026).