A proposta de lei 1709/26, apresentada pela deputada Roberta Roma (PL‑BA), estabelece normas gerais para a prestação de serviços de transporte turístico terrestre em veículos com capacidade entre cinco e sete passageiros, excluindo o motorista. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, define que o serviço, de natureza privada e de interesse público, dependerá de autorização do ente federativo e deverá ser prestado por empresas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.

Entre as modalidades previstas estão traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos. O projeto dispensa a presença de guia de turismo a bordo em casos de traslado ou quando não houver exigência legal, e impõe que os veículos estejam registrados, licenciados e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo a operação como transporte público regular ou a captação direta de passageiros em vias públicas.

A justificativa da autora destaca que a iniciativa visa suprir lacuna legislativa, estimular o turismo, gerar emprego e renda, reduzir a informalidade e melhorar a experiência do visitante. Para avançar, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (21/10/2026).