A Procuradoria‑Geral Eleitoral (PGE) apresentou, na sexta‑feira (23/10), parecer defendendo o arquivamento do processo que discute a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Nantes Bolsonaro (PL) no segundo turno da eleição presidencial. O documento, tornado público no sábado (24/10) pelo vice‑procurador‑geral eleitoral Alexandre Espinosa a pedido do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para intervir no desafio lançado entre as campanhas nem para fiscalizar o cumprimento de acordo voluntário entre os candidatos.

Espinosa argumenta que “não se vislumbram… elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”. O entendimento segue a posição já manifestada por Mendonça, que considera a divulgação dos dados uma decisão pessoal dos candidatos e afirma que a legislação protege contra a devassa indevida, mas não impede que os titulares autorizem a abertura dos seus próprios sigilos.

A discussão chegou ao TSE depois que as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro apresentaram, em 22/10, documento conjunto afirmando que aceitariam integralmente os termos do desafio e autorizariam a abertura total dos respectivos sigilos. Contudo, na sexta‑feira (23/10), o coordenador da campanha de Lula, senador Camilo Santana, informou que a campanha de Flávio não havia apresentado a documentação detalhada, condicionando a abertura dos dados ao andamento do processo no tribunal.

A PGE, portanto, recomenda o arquivamento do caso, deixando claro que o TSE não pode obrigar os candidatos a cumprir compromissos assumidos publicamente durante a campanha. Fonte: Gazeta do Povo.