O vice‑procurador‑geral Eleitoral Alexandre Espinosa enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer de 28 páginas solicitando a exclusão da candidatura do deputado estadual eleito Márcio Canella (União Brasil). O documento, divulgado pelo Estadão Política em 24/10/2026, alega que há “elementos seguros e convergentes” que comprovam a infiltração de lideranças milicianas na administração pública por intermédio de Canella, apontando um suposto vínculo com a facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo o parecer, dirigentes milicianos teriam prestado apoio ostensivo à campanha de Canella, que teria atuado como “articulador de organização criminosa armada”. O texto ainda menciona que, na oitava fase da Operação Unha e Carne, realizada em 15/10/2026, o deputado foi preso sob suspeita de comandar um esquema de lavagem de R$ 7,6 bilhões por meio de uma rede de postos de combustíveis. Em fases anteriores da mesma operação, Canella já havia sido detido com um fuzil calibre 5,56, R$ 919 mil e US$ 13 mil em espécie.

Espinosa argumenta que o artigo 17, § 4.º da Constituição, que veda o uso de grupos armados por partidos políticos, deve ser aplicado ao caso, independentemente de condenação transitada em julgado. O procurador também requer a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que havia liberado a candidatura de Canella sem acesso às provas do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O Estadão informou que está buscando contato com a defesa de Canella para garantir o direito ao contraditório. Até o momento, a defesa não se pronunciou publicamente sobre o pedido de exclusão da candidatura.