A Constituição Federal autoriza o presidente da República a expedir decretos e regulamentos para garantir a execução de leis já aprovadas pelo Congresso, mas o instrumento não pode substituir a atividade legislativa. Decretos são usados para detalhar procedimentos administrativos, organizar a aplicação de normas e, em casos específicos, editar decretos autônomos que não aumentem despesas nem criem ou extingam órgãos públicos.

O presidente só pode editar decretos quando a medida não alterar o conteúdo de lei, revogar normas aprovadas pelo Legislativo, criar obrigações não previstas na legislação ou modificar a Constituição. Caso queira mudar uma regra legal, o Executivo deve apresentar projeto de lei ao Congresso ou, quando a Constituição autoriza e houver relevância e urgência, editar uma medida provisória que depende da aprovação dos parlamentares.

Assim, mesmo que a campanha presidencial de 2026 tenha trazido propostas que poderiam ser implementadas rapidamente, o futuro chefe do Executivo – seja o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, ou o do PL, Flávio Bolsonaro – continuará sujeito ao sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição, não podendo transformar qualquer proposta em regra apenas por "canetada" presidencial.

Fonte: Jovem Pan, 19/10/2026, 13h00. https://jovempan.com.br/politica/presidente-pode-governar-por-decreto-entenda-os-limites/