O presidente da República não tem poder unilateral para alterar as normas que regem a aposentadoria no Brasil. Conforme esclarecido pela Jovem Pan, as regras previdenciárias estão distribuídas entre a Constituição e leis ordinárias, e mudanças que afetem o texto constitucional exigem a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, a PEC precisa de, no mínimo, 308 votos (três quintos dos 513 deputados); no Senado, são necessários 49 votos em cada turno (três quintos dos 81 senadores).

Alterações em leis ordinárias também dependem de tramitação legislativa, embora o quórum exigido possa ser menor que o da PEC. O presidente pode apresentar propostas, articular apoio político e, posteriormente, sancionar ou vetar o texto aprovado pelo Legislativo, mas não pode promulgar mudanças sozinho.

A matéria destaca que, apesar de a aposentadoria ter sido tema de campanha no segundo turno das eleições de 2026, não há plano oficial do candidato Flávio Bolsonaro (PL) que preveja a extinção de benefícios. Qualquer reforma previdenciária relevante em 2027 dependerá da composição do novo Congresso, que será definido na diplomação prevista para meados de dezembro e na posse dos parlamentares em 1º de fevereiro de 2027.

Portanto, qualquer expectativa de que o presidente possa, de forma isolada, modificar as regras da aposentadoria não se sustenta juridicamente; a mudança requer amplo apoio legislativo conforme o processo constitucional vigente.