A Constituição Federal impede que o presidente da República retire unilateralmente um ministro do Supremo Tribunal Federal após a sua posse. Conforme explicou a Jovem Pan em 23 de outubro de 2026, as garantias institucionais dos ministros visam preservar a independência do Judiciário, permitindo a saída apenas por aposentadoria, renúncia, falecimento ou nas hipóteses constitucionais de responsabilização.

Pedidos de impeachment contra ministros são encaminhados ao Senado, que tem competência para processar e julgar integrantes da Corte por crimes de responsabilidade, sem a participação direta do presidente nesse julgamento.

Mesmo que o futuro mandatário – seja Luiz Inácio Lula da Silva ou Flávio Bolsonaro – tenha divergências com decisões da Corte, a Constituição não autoriza a substituição de ministros já empossados. O artigo ressalta que, embora o presidente indique novos ministros quando houver vagas, não pode demiti-los por decisão própria.

A matéria reforça que a independência judicial permanece protegida, limitando a atuação do chefe do Executivo no âmbito do STF.