Na noite de 14 de outubro de 2026, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes Nunes Marques, determinou a reativação imediata do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A medida revogou a exigência de quarentena de 48 horas que havia sido imposta ao canal após sua suspensão no dia 11 de outubro, a pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que alegou uso coordenado para disseminação de desinformação.

A decisão atende a um pedido de reconsideração apresentado ao TSE e segue a derrubada da suspensão feita pelo corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que já havia autorizado o funcionamento do espaço virtual. Na terça‑feira (13), o presidente do TSE havia limitado a volta do canal, condicionando-a à sua oficialização perante a Justiça Eleitoral, requisito cumprido pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao registrar a vinculação do canal à sua propaganda eleitoral.

Paralelamente, o TSE promoveu alteração no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, inserindo o § 1º‑D, que elimina a exigência de intervalo de 48 horas para canais e endereços eletrônicos entre o primeiro e o segundo turno das eleições, considerando a curta duração da fase final do pleito. O provedor Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo WhatsApp no país, foi notificado para liberar todas as funcionalidades do canal, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores.

A reativação não impede a continuidade de investigações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral, nem elimina a supervisão regulatória da Corte. A campanha de Lula permanece autorizada a supervisionar o funcionamento da página até que o TSE estabeleça critérios gerais para a identificação de canais oficiais.