A Constituição Federal confere ao presidente da República poderes autônomos, como a nomeação e exoneração de ministros, a condução da administração federal, a assinatura ou veto de projetos aprovados pelo Congresso, a condução das relações internacionais e a expedição de decretos para executar leis. Além disso, o chefe do Executivo pode editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência; estas entram em vigor imediatamente, mas precisam ser apreciadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se manterem vigentes.

Decisões administrativas também podem ser tomadas por meio de decretos, desde que não criem novos órgãos nem aumentem despesas permanentes. O presidente pode ainda reorganizar a estrutura da administração federal, extinguindo cargos vagos ou funções que não gerem custos adicionais.

Por outro lado, alterações constitucionais, a criação de novas despesas permanentes ou a modificação de regras estabelecidas em lei exigem a participação do Congresso, por meio de projetos de lei ou de propostas de emenda à Constituição (PEC), que requerem aprovação de três quintos dos votos em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.

Assim, embora as promessas de campanha de candidatos como Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) possam ser implementadas parcialmente por decisão presidencial, a efetivação de mudanças estruturais dependerá do apoio legislativo no período que antecede a segunda volta das eleições, marcada para 25 de outubro de 2026.