A Constituição Federal confere ao presidente da República a competência para conceder indulto e comutar penas, mediante decreto que pode ser submetido a controle judicial. O indulto consiste em um perdão de pena para indivíduos que atendam aos critérios estabelecidos, enquanto a comutação reduz ou substitui parte da punição. Embora o chefe do Executivo tenha essa prerrogativa, o ato não é absoluto: o decreto deve respeitar a Constituição e pode ser contestado no Supremo Tribunal Federal.

O processo prevê que o presidente pode ouvir órgãos previstos em lei antes de decidir, garantindo que o indulto seja aplicado dentro dos limites legais. O instituto não elimina automaticamente todos os efeitos de uma condenação; o alcance definido no decreto e na legislação determina quais direitos são restabelecidos.

A discussão sobre o uso do indulto ganhou destaque nas últimas eleições, pois tanto o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto o candidato Flávio Bolsonaro (PL) poderiam exercer esse poder em seus respectivos mandatos, num cenário de forte judicialização política. O tema permanece relevante para o próximo governo, que deverá equilibrar a prerrogativa presidencial com o controle do Judiciário.

Fonte: Jovem Pan (23/10/2026).