Pais e responsáveis podem levar crianças ao local de votação no segundo turno das eleições de 2026, marcado para o domingo, 25 de outubro. A Justiça Eleitoral autoriza a entrada de menores acompanhados, desde que não comprometam o sigilo do voto nem atrapalhem o andamento da votação.
A presença dos pequenos na cabine é permitida, mas eles não podem digitar os números dos candidatos ou revelar a escolha do eleitor a terceiros, sob pena de intervenção do presidente da seção, que pode restringir o acesso caso haja risco ao procedimento.
Eleitores que comparecem à urna com crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila, assim como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e portadores de transtorno do espectro autista. O mesmo tratamento prioritário se aplica a eleitores com mobilidade reduzida, que podem receber auxílio de pessoa de confiança, mediante autorização e registro em ata.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos candidatos antes de entrar na cabine e proíbe a entrada de celulares, câmeras ou quaisquer equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Para mais detalhes, consulte o guia completo da Justiça Eleitoral sobre o procedimento de votação.
