Eleitores que não compareceram à votação do 1º turno das eleições gerais, realizadas em 4 de outubro de 2026, têm até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e‑Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral, mediante requerimento e comprovação documental. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico do título; se rejeitada, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno.

Para quem faltou ao 2º turno, marcado para 25 de outubro de 2026, o prazo de justificativa se estende até 8 de janeiro de 2027, nas mesmas condições de apresentação. Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também precisam justificar a ausência, podendo fazê‑lo pelo e‑Título, pelo Título Net ou, se retornarem ao Brasil, em cartório eleitoral dentro de 30 dias após o retorno.

A legislação determina que a justificativa seja apresentada em até 60 dias após cada turno, sendo necessário um pedido separado para cada ausência. A não regularização de três eleições consecutivas, sem pagamento das multas ou apresentação de justificativas, pode acarretar o cancelamento da inscrição eleitoral.

Fonte: Poder360 (adaptado do texto original do TSE).