Segundo o G1 Política, crianças podem acompanhar pais ou responsáveis tanto na seção eleitoral quanto dentro da cabine de votação, desde que não interfiram no funcionamento da seção nem comprometam o sigilo do voto. Não existe norma eleitoral que proíba a presença de menores no momento da votação, e a regra vale tanto para o primeiro turno, marcado para este domingo (4), quanto para um eventual segundo turno.
O texto destaca que, caso a presença da criança cause alguma interferência, cabe ao mesário orientar os responsáveis e, se necessário, limitar o acesso à cabine. Também é ressaltado que a criança pode, involuntariamente, revelar a escolha do eleitor, o que configuraria violação do sigilo do voto.
Além disso, eleitores que chegam à urna acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila, conforme a orientação da Justiça Eleitoral. Essa medida visa garantir agilidade e conforto para quem tem a responsabilidade de cuidar de menores durante o ato de votar.
A informação foi atualizada em 03/10/2026 e não há indicação de mudanças recentes nas normas eleitorais que alterem esse entendimento.
