A Procuradoria‑Geral Eleitoral (PGE) enviou, na última sexta‑feira (9/10/2026), parecer favorável à manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia (MDB) ao cargo de deputada federal pelo Acre nas Eleições de 2026. O documento, assinado pelo vice‑procurador‑geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, recomenda o não provimento do recurso ordinário interposto pela candidata, que recorreu ao TSE após ter seu registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE‑AC) por improbidade administrativa ligada a um esquema de “rachadinha”. Antônia Lúcia obteve 6.127 votos no domingo (4/10/2026) e não conseguiu a reeleição. A PGE argumenta que a prática de “rachadinha” gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, e que a recente alteração da Lei das Inelegibilidades (LC nº 219/2025) não se aplica ao caso, pois a condenação não foi expressa simultaneamente pelos dois requisitos exigidos pela lei. A Procuradoria também recomendou que o Diretório Estadual do MDB ingresse na ação como assistente simples, pois a composição da legislatura a partir de 2027 pode ser alterada caso os votos recebidos por Antônia Lúcia sejam validados e contabilizados na legenda. O processo tem como relator no TSE o ministro Floriano de Azevedo Marques, que analisará o recurso e a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes do julgamento final pelo plenário do TSE, previsto para ocorrer na próxima semana.