Associações, clubes esportivos e organizações sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos‑AC) e por outros parlamentares, altera o artigo 156‑A da Constituição para autorizar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) a incidir sobre essas entidades. A proposta recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL‑RJ) e está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a justificativa da PEC, a medida visa equilibrar a concorrência e garantir segurança jurídica, conferindo tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas do setor esportivo, especialmente no futebol profissional. Carlos Portinho destaca que o esporte tem proteção constitucional no artigo 217 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas, e afirma que a mudança reforça a coerência concorrencial, a neutralidade tributária e a proteção constitucional ao esporte.