Segundo o G1 Política, a Lei das Eleições de 1997 proíbe qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação. Embora os manuais dos mesários das últimas três eleições não mencionem explicitamente os óculos inteligentes, esses aparelhos se enquadram na proibição de portar qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, conforme o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para 2026.
Em 2024, houve um caso documentado no Pará em que eleitores utilizavam óculos com microcâmera para comprovar o voto em troca de até R$ 200, resultando na cassação de um vereador pelo TRE-PA em 29 de maio de 2026. Os modelos mais recentes de óculos inteligentes podem tirar fotos, gravar vídeos por comando de voz, captar áudio, fazer chamadas e sincronizar conteúdo com aplicativos, sem que o usuário precise retirar o celular do bolso.
Especialistas alertam para o desafio de orientar os mesários a identificar esses dispositivos sem transformar a fiscalização em uma revista invasiva. Thomas Hannickel, advogado de direito digital da Legitimuz, destaca que há autoridades policiais de plantão nas seções eleitorais para apoiar os mesários em casos de recusa ou desacato.
O TSE, ao ser questionado pelo g1 sobre procedimentos específicos para detectar óculos inteligentes, reiterou a aplicação da norma que veda o porte de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que estejam desligados. A violação dessa proibição pode acarretar até dois anos de detenção, enquanto a compra de votos ou coação pode resultar em até quatro anos de reclusão e multa.
A discussão sobre a adequação das regras eleitorais ao avanço da tecnologia continua, com o desembargador Roberto Maia Filho, vice‑presidente e corregedor regional eleitoral do TRE‑SP, afirmando que a Justiça Eleitoral está preparada para garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
