Segundo o Congresso em Foco, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define limites claros para a conduta dos eleitores no dia da votação. **Fato confirmado**: a manifestação individual – como usar camiseta, bandeira, broche ou adesivo – é permitida desde que não haja abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores. Por outro lado, **é proibido** formar aglomerações com roupas ou objetos padronizados, realizar boca de urna, distribuir material de campanha (camisetas, bonés, chaveiros, etc.) ou usar alto-falantes e amplificadores de som.

**Fato confirmado**: o celular pode ser levado até a seção eleitoral, mas deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora e não pode entrar na cabine de votação, assim como câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. A Justiça Eleitoral permite ainda que o eleitor leve anotações pessoais com os números dos candidatos – a chamada “colinha eleitoral” – e incentiva seu uso para agilizar a votação.

**Fato confirmado**: o transporte dos eleitores pode ser feito em carro próprio, táxi, aplicativos ou transporte coletivo regular. É vedado o fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos, partidos ou coligações. O poder público deve garantir transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, sem distinção ou propaganda.

**Fato confirmado**: a propaganda eleitoral, comícios, carreatas e impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet são proibidos no dia da eleição. Conteúdos publicados antes podem permanecer disponíveis, contanto que não sejam impulsionados.

Em resumo, o TSE orienta que o eleitor pode expressar preferência de forma silenciosa e individual, mas deve evitar qualquer ação que configure campanha ou influência sobre outros eleitores. Para quem quiser se preparar, o próprio Congresso em Foco oferece um gerador de “colinha eleitoral” que reúne os números dos candidatos em um só lugar.