Segundo a Agência Brasil, o voto é obrigatório para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Quem não comparecer às urnas no domingo (4) deve justificar a ausência ou pagar a multa para manter o título de eleitor regularizado.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras principais. No próprio dia da eleição, o eleitor pode usar o aplicativo e‑Título (via geolocalização) ou comparecer a qualquer seção ou mesa receptora de justificativas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apresentando um documento oficial com foto e o número do título, sem necessidade de comprovar o motivo da ausência. Até 60 dias após o turno, a justificativa também pode ser feita pelo e‑Título, pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral) ou presencialmente em cartório eleitoral, exigindo documentos que comprovem o motivo, como atestado médico ou passagem aérea.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa de valor‑base de R$ 3,51 por turno. Enquanto a dívida não for quitada, o cidadão fica impedido de emitir ou renovar passaporte e identidade, tomar posse em concurso público, matricular-se em instituições de ensino públicas, receber salários ou proventos de cargos públicos, além de ter restrições em serviços como alistamento militar e declaração de imposto de renda.
A justificativa só pode ser feita pelo próprio eleitor; terceiros não têm autorização para justificar a ausência. Eleitores no exterior não encontram mesas de justificativa nas embaixadas, mas podem usar o aplicativo e‑Título ou o Autoatendimento Eleitoral após retornarem ao Brasil, com prazo de até 30 dias a partir do retorno. O não voto em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento de multa, pode levar ao cancelamento do título de eleitor.
