O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (29) que candidatos do Partido Novo participem dos debates eleitorais de 2026 em emissoras de rádio e TV. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido da legenda e reverte um entendimento anterior do próprio TSE, que havia excluído o partido da tabela de representatividade usada para definir a participação nos debates e no horário eleitoral gratuito. Segundo a portaria original do TSE, divulgada em julho, só poderiam participar dos debates os partidos com representação mínima na Câmara dos Deputados e no Senado, calculada pela cláusula de desempenho. O Novo, que elegeu três deputados em 2022, ficou de fora porque dois de seus parlamentares se filiaram a outros partidos até 20 de julho deste ano, data limite para o cálculo da representatividade.

Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que a interpretação restritiva da portaria "termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades", como acesso a fundos eleitorais. Para o ministro, a legislação permite critérios objetivos de representatividade, mas não deve restringir o espaço de confronto público além do que prevê a lei. A decisão beneficia os candidatos do Novo a governador do Distrito Federal (Kiko Caputo), do Rio de Janeiro (André Marinho) e à Presidência da República (Romeu Zema), garantindo-lhes participação imediata nos debates já agendados para esta semana.

O partido argumentou ao TSE que a resolução do tribunal ampliou indevidamente as restrições previstas na lei das eleições, ao considerar apenas a sigla pela qual os parlamentares foram eleitos, e não eventuais mudanças de filiação ocorridas até a data limite. A Justiça Eleitoral ainda não se pronunciou sobre o mérito definitivo da questão, mas a liminar já produz efeitos práticos para a campanha de 2026.

A decisão ocorre em um momento de tensão nas regras de debates eleitorais. Na semana passada, a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a realização de debates com púlpito vazio contendo o nome do presidente Lula, o que levou a TV Globo a cancelar um debate presidencial. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente determinou a inclusão do candidato Renan Santos no debate, após associações de imprensa manifestarem "profunda indignação" com a intervenção judicial nas regras.

Resta saber se o entendimento de Nunes Marques será mantido em caráter definitivo pelo plenário do TSE ou se haverá recurso por parte de outros partidos ou do Ministério Público Eleitoral.