A Procuradoria Geral Eleitoral (MPE) informou, na quarta‑feira (21/10/2026), que a Meta – controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp – não cumpriu integralmente as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir tratamento isonômico nas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno. A empresa havia afirmado ao TSE, em reunião na terça‑feira (20/10), que tratava os conteúdos das duas candidaturas de forma igual, mas o MPE constatou descumprimento em itens como o processamento isonômico das denúncias, a entrega de relatórios individualizados e a reapresentação de relatório sigiloso em português.

A decisão do TSE, proferida em 15 de outubro, estabeleceu multa diária de R$ 500 mil caso a Meta não atendesse às exigências de isonomia. Além do MPE, o Ministério Público Federal (MPF) também apresentou, na mesma quarta‑feira, ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão de bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance arbitrárias praticadas pela Meta, bem como a revisão humana de todas as reclamações protocoladas.

A MPE destacou ainda que a campanha de Lula trouxe novos indícios de descumprimento da isonomia já determinada. O MPF requer, entre outras medidas, a concessão de liminar para restabelecer contas e conteúdos afetados e a imposição de multa diária de R$ 500 mil por conta que descumprir as determinações. O caso segue em análise pelas autoridades competentes.