A Medida Provisória (MP) que proibiu as apostas online – as chamadas bets – foi publicada na última sexta‑feira (25) e entrou em vigor imediatamente, nove dias antes do primeiro turno das eleições. Conforme a Constituição, a MP tem validade de até 120 dias, prazo que pode ser suspenso durante os recessos legislativos (23 de dezembro a 1º de fevereiro e 17 a 31 de julho). Por conta desses períodos de suspensão, o prazo final para que o Congresso Nacional vote e aprove a medida foi deslocado para 5 de março de 2027. Se não houver aprovação até essa data, a MP perde a validade e as apostas voltarão a ser permitidas no país a partir de março de 2027, já sob um novo Congresso eleito.
Segundo a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o governo pretende articular com os líderes da base aliada no Legislativo para garantir que a MP seja apreciada dentro do prazo estabelecido. "O governo considera prioritária a apreciação da MP ainda neste ano e vai trabalhar, em diálogo com o Congresso Nacional, para que isso ocorra", afirmou o órgão, que espera que deputados e senadores deem a atenção necessária ao tema.
Enquanto isso, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dos efeitos da MP, alegando que a proibição poderia ser questionada juridicamente. Por outro lado, o governo destaca a importância da medida para a arrecadação fiscal: desde o início de 2025, a taxação das apostas online gerou R$ 15,3 bilhões, recursos que têm contribuído para o cumprimento das metas de resultado primário.
Na exposição de motivos da MP, os Ministérios da Fazenda e da Justiça apontam que a atividade de apostas online tem causado endividamento das famílias, riscos à saúde mental e exposição de crianças e adolescentes, além de impactos negativos sobre o consumo e a distribuição de renda. Esses argumentos fundamentam a urgência e relevância invocadas para a edição da medida provisória.
