Segundo o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), foram apresentadas duas ações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral. Na primeira ação, o órgão apontou publicações nas redes sociais – Facebook e X – que vinculavam o fechamento temporário de embaixadas e consulados dos Estados Unidos e da Austrália no Brasil a supostas ameaças terroristas e a um risco iminente de golpe de Estado. O MP Eleitoral classificou essas postagens como desprovidas de respaldo fático e capazes de gerar instabilidade social.

A segunda ação trata da circulação, via WhatsApp, de um vídeo falso de 2018 que supostamente mostrava um policial militar afirmando que uma urna eletrônica já continha votos impressos. O Ministério Público ressaltou que a narrativa já foi desmentida por agências independentes de checagem e que visa semear desconfiança no eleitorado. Em ambas as demandas, o MP Eleitoral requereu a remoção imediata dos conteúdos, a aplicação de multas aos responsáveis e a adoção de medidas técnicas pelas plataformas para impedir nova divulgação.

O órgão também citou a resolução do TSE que proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade das eleições. Em caráter liminar, o MP Eleitoral pediu que as empresas responsáveis pelas redes sociais adotem providências técnicas para impedir o envio e a circulação dos materiais, argumentando que a conduta não pode ser justificada como exercício da liberdade de expressão.

Até o momento, não há registro de respostas oficiais das plataformas citadas ou dos candidatos mencionados nas postagens. O TSE ainda não se pronunciou sobre as medidas solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral.