A Medida Provisória (MP) 1396/26, publicada no Diário Oficial da União na terça‑feira (13/10/2026), determina a autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. A norma institui ainda uma base de dados centralizada de recursos de numeração, que ficará sob a supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para viabilizar a verificação das chamadas.
A MP estabelece um processo de autenticação em três etapas: a operadora de origem deve autenticar as chamadas geradas em sua rede; as operadoras de trânsito (ou provedores de trânsito IP) precisam preservar essa autenticação; e a operadora responsável pela terminação da chamada deve confirmar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário. Caso a chamada não esteja autenticada, a operadora de terminação deverá bloqueá‑la, salvo exceções previstas pela Anatel.
Além do bloqueio de chamadas não autenticadas, a medida proíbe o uso de códigos de acesso que contrariem as normas da Anatel e obriga a exibição do nome e do logotipo da empresa que realiza a chamada quando a autenticação for bem‑sucedida. Para coibir o uso abusivo, usuários que realizarem mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somadas, e que tenham ao menos 85 % das chamadas com duração de até seis segundos, terão suas linhas suspensas por 15 dias. Excluem‑se da restrição chamadas efetuadas por órgãos públicos, serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.
A MP já está em vigor desde sua publicação, mas precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro de 120 dias para se transformar em lei. A Anatel ficará responsável por editar a regulamentação necessária para a implementação das novas regras.
Fonte: Agência Câmara. https://www.camara.leg.br/noticias/1310829-medida-provisoria-determina-bloqueio-de-chamadas-e-mensagens-abusivas
