O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, negou, nesta terça‑feira (20/10/2026), o pedido da Coligação Brasil Pronto pra Mais para que fosse retirada uma propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL). A peça, veiculada no programa do candidato em 15 de outubro, traz imagens da “Marcha pela Democracia” na Avenida Paulista e, segundo a coligação, associa o evento a referências ao PCC, Hamas, uso de drogas e vandalismo.

Mendonça concluiu, em análise preliminar, que não ficou demonstrada falsidade factual manifesta nem grave descontextualização que justificasse a remoção do conteúdo. A decisão, porém, proibiu a retransmissão da versão original do programa por falta do nome do candidato a vice‑presidente Alfredo Gaspar (PL) em trecho de identificação gráfica da candidatura.

A Coligação Brasil Pronto pra Mais alegou que a propaganda utilizou imagens isoladas e descontextualizadas para construir uma narrativa negativa sobre Lula e seus apoiadores, vinculando o ato político a facções criminosas, terrorismo e violência, com o objetivo de gerar medo e rejeição no eleitorado. O ministro registrou que a locução do vídeo menciona “bandeira com imagem de fuzil ao PCC e ao Hamas” e faz referência a consumo de drogas, vandalismo e problemas econômicos como endividamento e insegurança pública.

Apesar de considerar a mensagem “manifestamente desfavorável” à campanha de Lula, Mendonça não identificou, nesta fase, afirmação categórica que atribua responsabilidade direta ao presidente pelos atos mostrados. A decisão mantém a propaganda no ar, exceto pela correção exigida sobre a identificação do candidato a vice‑presidente.