O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Bellizze, decidiu nesta quinta‑feira (15/10/2026) que a Meta – controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp – está proibida de restringir o alcance de publicações políticas relacionadas aos candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A determinação, que vem em resposta a pedido da coligação de Lula, estabelece multa diária de R$ 500 mil caso a empresa não cumpra a ordem.
Além da proibição de limitação, a decisão impõe à Meta a obrigação de não favorecer nenhum dos candidatos na ferramenta de inteligência artificial Meta AI e de impedir a veiculação de anúncios políticos-eleitorais pagos por fontes estrangeiras ou não contratados pelos próprios candidatos, partidos ou coligações. A empresa também deve restituir a entrega de impulsionamento que a campanha de Lula contratou e não recebeu, bem como intensificar a fiscalização de perfis inautênticos identificados na denúncia.
Na decisão, Bellizze ressaltou que as medidas representam a “mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático”, pois não alteram o conteúdo das manifestações nem garantem alcance específico a qualquer candidatura, aplicando‑se de forma igualitária a ambas até o término do segundo turno, previsto para 25 de outubro de 2026.
A campanha de Lula alega que a Meta teria suprimido a entrega de um vídeo publicado em 7 de outubro de 2026, que apresentava mais curtidas que visualizações, e que a ferramenta de IA generativa do WhatsApp teria recusado gerar imagens de Lula, ao passo que produzia material favorável a Flávio Bolsonaro. O relator do caso, entretanto, afirmou que não há evidências de favorecimento deliberado por parte da Meta, citando relatório técnico que indica distribuição de conteúdo acima da linha de base, mas sem indícios de privilégio partidário.
