O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, concedeu nesta sexta‑feira (23/10/2026) liminar que impede a Presidência do TSE de suspender, retirar ou restringir administrativamente o canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A medida atende parcialmente a um mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionou a atuação da Corte na fiscalização de plataformas digitais.

Com a decisão, o ministro determina que a Presidência do TSE se abstenha de usar sua competência administrativa para retirar o canal do ar, reduzir seu alcance ou limitar suas funcionalidades até que haja decisão judicial em sede de Plenário. A liminar, porém, não impede que o canal seja suspenso ou tenha restrições por decisão judicial.

O “Exército do Lula” é administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede‑MG). Janones havia solicitado a medida para garantir a continuidade da comunicação da campanha nas redes digitais. A decisão do ministro permanece em vigor até que o Plenário do TSE se pronuncie em processo judicial sobre o caso, que também integra uma ação de investigação judicial eleitoral em trâmite.

Até o momento, não há informações de novos recursos ou alterações na decisão. A situação segue sob acompanhamento das partes envolvidas e do Judiciário.