O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, determinou, em despacho assinado em 16 de outubro de 2026, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresente informações sobre a ação ajuizada pelo PSD Nacional que questiona a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e a consequente vitória numérica de Douglas Ruas (PL) na eleição para governador do Rio de Janeiro. A medida não resolve o pedido de liminar, mas adota o rito da Lei 9.882/1999, requisitando ainda que a Advocacia‑Geral da União (AGU) e a Procuradoria‑Geral da República (PGR) sejam ouvidas.

O PSD argumenta que os votos recebidos por um candidato que permanece na urna eletrônica, ainda que sua candidatura esteja sub judice, devem integrar a base de cálculo eleitoral, o que impediria a definição de maioria absoluta no primeiro turno e levaria a disputa ao segundo turno. Segundo os números apresentados, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos (49,27% sem considerar Garotinho) e Eduardo Paes, do PSD, 3.706.984 votos (42,76%). Com a exclusão dos votos de Garotinho, Ruas teria 50,88% dos votos válidos, assegurando a vitória sem segundo turno.

A controvérsia ainda está em fase de instrução, aguardando o retorno do TSE e das autoridades citadas. O caso segue sob análise do STF, que já havia negado, em 8 de outubro, um pedido anterior de suspensão da decisão do TSE, entendendo que ainda havia recursos pendentes na Justiça Eleitoral.