O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362, ajuizada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD) para tentar restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. A distribuição do processo ocorreu nesta sexta‑feira, 16 de outubro de 2026, às 17h45, por prevenção, regra que direciona o caso a um relator que já tenha analisado questão semelhante.

A ação, protocolada na quarta‑feira (14/10), pede a suspensão da retotalização dos votos que confirmou a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno e a retomada da disputa, prevista originalmente para 25 de outubro. O PSD argumenta que a exclusão de 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), violaria a regra constitucional de maioria absoluta, pois apenas votos brancos e nulos deveriam ser desconsiderados.

A retotalização feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE‑RJ) elevou a porcentagem de Ruas de 49,27 % para 50,88 % dos votos válidos, confirmando sua vitória no primeiro turno no sábado, 10 de outubro. O ministro Zanin já havia negado, em ocasião anterior, um pedido da coligação de Eduardo Paes por questões processuais, ao entender que ainda não havia recurso extraordinário nem análise de admissibilidade pelo TSE. Agora, com a nova ADPF, a tentativa de restabelecer o segundo turno volta a ficar sob sua relatoria, sem decisão ainda publicada.

O PSD sustenta que os votos de Garotinho devem permanecer na base de cálculo, pois o candidato participou da eleição, ainda que sua candidatura tenha sido indeferida. A legenda aponta que a exclusão desses votos altera o requisito de maioria absoluta para a eleição de governador. O documento encaminhado ao ministro não contém decisão sobre o pedido, que deverá ser analisado nos próximos dias.