Segundo a Agência Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin autorizou, na segunda‑feira (28 de setembro de 2026), que usuários com franquia de dados esgotada possam acessar gratuitamente os sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos da eleição.
O ato determina que as operadoras de telefonia liberem o acesso aos domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a partir de 72 horas antes do início da votação e até 24 horas após o encerramento dos turnos. A medida também se estende ao tráfego de dados dos aplicativos oficiais, como o e‑Título, permitindo que eleitores consultem informações sobre local de votação, justificativa eleitoral e outros serviços.
A decisão de Zanin atende parcialmente a um pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde, que haviam ajuizado ação no STF para garantir o acesso à internet móvel sem restrição de franquia nas 72 horas que antecedem as eleições, argumentando que a limitação de dados impede o acesso à informação eleitoral. O ministro entendeu que a liberação de acesso por meio de velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertou que a liberação irrestrita pode gerar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade, especialmente nas áreas próximas às zonas eleitorais. Em resposta, um grupo de 12 entidades da sociedade civil solicitou ao STF que ingresse como amici curiae no processo, contestando a falta de avaliação da Anatel sobre o impacto da medida.
A medida entra em vigor imediatamente, cabendo à Anatel garantir a implementação nas operadoras conforme determinado pelo ministro.
