O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 para excluir do teto de gastos do arcabouço fiscal as receitas próprias da Defensoria Pública da União (DPU). A decisão, informada pelo portal Poder360, também abrange recursos obtidos por meio de convênios e contratos voltados ao custeio de atividades específicas da instituição.

A ação foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), que argumentou que a submissão dos valores arrecadados pela própria DPU ao limite de gastos esvaziava sua autonomia financeira e administrativa, garantida pelas Emendas Constitucionais 74 de 2013 e 80 de 2014.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a autonomia orçamentária é essencial para o cumprimento da missão constitucional da DPU, mas ressaltou que ela deve ser conciliada com a responsabilidade fiscal, mantendo o órgão sujeito aos controles gerais de despesas públicas. A decisão monocrática ainda será submetida ao Plenário da Corte.