O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta‑feira (22/10/2026) a Portaria MF nº 3.127, que define os critérios para a aquisição de carteiras de crédito inadimplentes de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) pelo programa Desenrola Brasil 3.0. A medida autoriza a União a comprar dívidas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, abrangendo créditos de cartão de crédito, crédito pessoal, cheque especial e operações de MEIs com inadimplência entre 720 e 1.645 dias.
Paralelamente, a Fazenda divulgou o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que abre prazo até as 23h59 do dia 30 de outubro para que credores apresentem suas carteiras de créditos. O edital estima que o volume total das dívidas elegíveis possa chegar a R$ 90 bilhões, com desconto mínimo de 90 % na compra, o que geraria um desembolso máximo hipotético de R$ 9 bilhões caso todo o volume fosse adquirido.
A participação dos bancos e demais instituições financeiras no leilão é condição necessária, mas não garante a efetiva compra das dívidas pelo governo. Na mesma edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou a Portaria GM/MPO nº 473, assinada pelo ministro Bruno Moretti, que ajusta os limites de movimentação e empenho do Ministério das Cidades, alterando em R$ 36 milhões as programações orçamentárias.
A íntegra das regras e do edital está disponível em PDF (693 KB) no site do Poder360.
