No domingo, 25 de outubro de 2026, Minas Gerais não adotará a Lei Seca nas eleições de 2º turno, permitindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado, em alinhamento com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme nota oficial do governo.

A medida segue a mesma postura adotada no 1º turno, realizado em 4 de outubro, quando o estado também não impôs restrição à venda de álcool. Desde 2022, Minas Gerais opta por não editar normas que proíbam a comercialização de bebidas alcoólicas em dias de eleição, tornando a Lei Seca facultativa para os estados após a revogação da norma nacional.

No 1º turno, nove estados – Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima – decidiram aplicar a Lei Seca. Minas Gerais, ao contrário, manteve a política de livre comércio de álcool, medida que se repete no próximo domingo.

A decisão não gera alterações nos procedimentos eleitorais, mas pode influenciar o ambiente de consumo nas áreas de votação, tema que costuma ser monitorado pelas autoridades de segurança durante o pleito.