A Medida Provisória (MP) 1.395/2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, autoriza um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para custear subsídios à produção e à importação de combustíveis em todo o território nacional. O recurso será destinado ao Ministério de Minas e Energia e está previsto no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total, R$ 1,35 bilhão será usado na ação de subsídio criada pela MP 1.358/2026, que permite que empresas descontem o benefício do preço de venda, registrem a operação em nota fiscal e informem a ANP. A maior parcela, R$ 6,17 bilhões, será aplicada à ação vinculada à MP 1.363/2026, que estabelece subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário para conter a alta dos preços e garantir o abastecimento.
As duas medidas que criaram os subsídios perderam vigência em setembro (MP 1.358 em 9 de setembro e MP 1.363 em 26 de setembro). A MP 1.395 mantém as referências orçamentárias sem alterar as regras dos benefícios, assegurando a continuidade do apoio ao diesel prevista na MPV 1.391/2026, que permite subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda.
A Agência Senado informou que a ANP ficará responsável pela fiscalização e pelo pagamento dos subsídios, mantendo a exigência de desconto do benefício do preço de venda. O texto completo da MP pode ser consultado no Diário Oficial da União.
