O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na terça‑feira (13/10), o Decreto nº 13.136/2026, que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece procedimentos para que autoridades penitenciárias solicitem o bloqueio de aparelhos celulares e de outros equipamentos de comunicação não autorizados dentro dos presídios, em cooperação com a Anatel, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, além dos Estados e do Distrito Federal.

Entre as medidas previstas, está a possibilidade de bloqueio individual de aparelhos por meio do número IMEI, bem como o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação fixos ou portáteis, sempre obedecendo aos critérios técnicos definidos pela Anatel. O objetivo é impedir a utilização de dispositivos ilegais que facilitem a comunicação de internos com o exterior, sem causar indiscriminação de sinal nas áreas vizinhas.

O decreto cria ainda o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). Estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão informar as coordenadas geográficas dos perímetros de segurança de suas unidades prisionais, bem como a localização de áreas residenciais e equipamentos públicos próximos, para orientar a implantação dos bloqueadores de forma precisa.

A medida visa reduzir o risco de interferência nos serviços de telefonia das comunidades próximas às unidades prisionais e fortalecer o controle sobre a comunicação ilícita dentro do sistema penitenciário.