Abraão Brito, dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia, divulgou em vídeo – compartilhado inicialmente pelo portal Bahia Notícias em 13 de outubro de 2026 – que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) exigiria comprovantes de votação das famílias assentadas nos dois turnos das eleições. A alegação não tem respaldo oficial; a Superintendência Regional do Incra na Bahia repudiou a informação, esclarecendo que nenhum de seus normativos prevê a apresentação de comprovantes de voto como condição para acesso a políticas públicas ou para a seleção de famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

O Incra destacou ainda que o uso do nome da autarquia no vídeo foi indevido e que não houve orientação ou normativa emitida por seus gestores sobre o tema. Em nota, o superintendente regional Carlos Borges reforçou que a Constituição Federal garante o sufrágio universal e que a exigência de comprovantes de votação seria incompatível com o ordenamento jurídico.

Especialistas em direito eleitoral, como o pós‑doutor Georges Humbert, apontam que a declaração de Brito pode se enquadrar nos dispositivos do Código Eleitoral que tratam de coação, corrupção e embaraço ao exercício do voto, tipificadas no artigo 301. Segundo Humbert, a ação penal é pública e incondicionada, não dependendo de denúncia da suposta vítima.

A reportagem da Gazeta do Povo não conseguiu contato com Abraão Brito nem com sua defesa, e o MST não se manifestou até o fechamento da matéria. O vídeo circulou em redes privadas, como grupos de WhatsApp, e foi usado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha para o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro de 2026.